quinta-feira, 29 de abril de 2010

Demóstenes apresenta proposta para acabar com monopólio nos portos

O senador Demóstenes Torres apresentou ontem um projeto de Lei que pretende acabar com o monopólio e a cobrança de preços abusivos da praticagem nos portos brasileiros. Atualmente, o serviço é efetuad por um número limitado de profissionais habilitados pela Marinha. Além disso, não existe concorrência porque a Marinha organiza em escalas em serviços, o que acarreta em salários de até R$ 200 mil por mês. Um levantamento realizado em 2008 pelo Centro de Estudos em Gestão Naval da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo concluiu que no porto de Santos, por exemplo, os custos de praticagem poderiam ser reduzidos em até 54%, o que reduziria os custos dos serviços portuários médios por contêiner em cerca de 8%. A proposta do senador Demóstenes pretende mudar esse quadro estimulando a livre concorrência e a entrada de novos profissionais no segmento. O estado ficará impedido de adotar qualquer medida para limitar a oferta ou em restrição à concorrência.

5 comentários:

  1. Sugiro ler o trabalho feito pela FGV sobre o assunto.

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  2. Exatamente... e ver o que aconteceu na Argentina depois da flexibilizacao

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  3. O estudo da Fundação Getúlio Vargas, mencionado anteriormente, pode ser localizado em

    http://lotsemann.wordpress.com/2010/01/21/logistica-fgv-comprova-baixo-peso-economico-da-praticagem/

    No mérito:

    1. O próprio estudo do CEGN (p. 18) nse manifesta contra o sistema concorrencial, tanto por razões econômicas quanto de interesse público.

    2. O preço do serviço de praticagem é livremente acordado entre as partes. Não há imposição, nem abuso.

    3. O projeto retira do prático a capacidade de exercer seu juízo profissional independente, sem pressões de ordem econômica ou política. Sem essa capacidade, o interesse particular irá se sobrepor ao interesse público em uma navegação segura, eficiente e limpa.

    4. O discurso de desonerar a cadeia logística à custa do trabalho é reconhecidamente fácil. Neste caso, é uma falácia, já que os custos de movimentação do navio no porto são muito pequenos, quando comparados aos custos operacionais do navio. É preciso ter uma visão econômica abrangente dos custos do transporte marítimo antes de embarcar em uma falsidade como a de dizer que a praticagem onera a cadeia logística de forma significativa.

    5. O projeto não traz consigo nenhuma análise do risco de se desmontar um sistema eficiente, seguro e de bom custo-benefício como o do Brasil.

    6. Melhor que desregular o sistema seria fortalecer o papel da Marinha na regulação da atividade, tanto mais porque práticos são aquaviários, não portuários.

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  4. Na justificativa para o Projeto de Lei o Senador chegou a comparar o serviço de praticagem a um "verdadeiro cartório". Então por que não acabar com essa máfia dos cartórios, onde cobram valores estratosféricos em troca de adesivos de autenticação???
    Só posso acreditar que o Senador está é com inveja de alguns dos profissionais mais especializados e capazes existentes neste país. Ao contrário dos "donos" de cartórios.

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  5. PARABÉNS AO ILUSTE SENADOR PELA BRILHANTE INCIATIVA.

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