quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

Crime de esbulho possessório poderá ter pena agravada



A pena estabelecida no Código Penal (CP) para o crime de "esbulho possessório" - invasão de terreno ou edifício alheio por mais de duas pessoas, com uso de violência ou mediante grave ameaça - poderá ser agravada se o episódio ocorrer em unidade de conservação da natureza, em área de reserva legal ou de preservação permanente. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo senador Demóstenes Torres.

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