terça-feira, 20 de abril de 2010

Demóstenes na coluna Café da Manhã, do Diário da Manhã

Um comentário:

  1. Excelentíssimo Senador DEMÓSTENES TORRES
    Exame Criminológico Multidisciplinar para Pedófilos e Serials Killers.

    O único meio que encontrei para fazer um comentário ao Excelentíssimo Senador Demóstenes Torres - DEM, no que se refere a Comissão de Pedofilia. Gostaria que tal comentário fosse retransmitido a ele, uma vez que os outros senhores senadores da referida COMISSÃO, o comentário foi direto porque mantêm E-mail para isso, e o dele não consegui encontrá-lo.

    Exame multidisciplinar referente à patologia pedófila e ao desvio de comportamento pedófilo e aos "Serials Killers".

    A solicitação feita por servidores federais na audiência Pública da CCJ (TV SENADO) onde a Sua Excelência Senador Demóstenes Torres presidiu a mesa onde se discutia o pedido das autoridades presentes ao Pedido de Exame Criminológico visando dar mais elemento para que juízes embasem melhor suas fundamentações nas convicções em conceder o beneficio da progressão de pena, isto é, certificar-se do "status quo" do candidato: "a progressão de pena, principalmente a liberdade condicional após ter cumprido um terço da pena sob ótimo comportamento segundo o relatório prisional e outros elementos jurídicos e a Constituição Federal.

    Em resumo, gostaria que tal exame fosse aprovado na condição seguinte: Exame por junta multidisciplinar em que envolvessem médico psiquiatra forense para avaliação de psicopatia de pedofilia; psicólogos forenses para diagnosticar desvios de comportamentos criminosos e jurista visado ajustar e tipificar melhor a reforma da lei, ou mesmo propor à Câmara Federal a formação de comissão de estudos e elaboração em caráter urgente-urgentíssima visando à realização de lei bastante eficaz. Gostaria de lembrar que o psicopata e o desajustado de personalidade costumam se comportarem bem fora da condição "sine qua non", como se fossem normais dentro ambiente carcerário, conseguindo assim convencer advogados, que não são especialistas em medicina mental, ou em desvios de comportamento; naturalmente pedindo o benefício da liberdade condicional do preso que satisfaz os pré-requisitos, segundo a lei vigente.
    O comportamento anormal, doentio, muitas vezes a psicopatia e o desvio de comportamento que só desencadeiam ou se revelam através do fator ou fatores estimulantes, tais como: presença de crianças ou de ambientes condicionantes a prática do crime, ou melhor, o instinto é uma condição de metabolismo orgânico e o comportamento da deformação da personalidade é da psiqué, logo, crianças, lar, escolas, escuridão local são justamente o que eles, doentes, desajustados de personalidade e ou deformada precisam para desencadearem suas patologias cometendo crimes. Agradeço demasiadamente a atenção. Acredito de que tudo isso já foi discutido, apenas reforço o pedido. Eleitor Eli Sepulveda.

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