quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Alterações em registros poderão ser efetuadas em cartórios


O oficial de registro poderá obter autorização para realizar no próprio cartório a retificação de erros evidentes de qualquer natureza em registro civil, como por exemplo em certidões de nascimento ou óbito. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida por Demóstenes Torres, mas o texto esclarece que antes da alteração, é preciso do parecer positivo do Ministério Público.

Imagem: Organizações Globo.

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