O oficial de registro poderá obter autorização para realizar no próprio cartório a retificação de erros evidentes de qualquer natureza em registro civil, como por exemplo em certidões de nascimento ou óbito. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida por Demóstenes Torres, mas o texto esclarece que antes da alteração, é preciso do parecer positivo do Ministério Público.
Imagem: Organizações Globo.
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