segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Imóvel de casais podem não responder às dívidas cíveis

O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, exceto em algumas hipóteses que estão previstas na própria lei. É o que prevê proposta que deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida pelo senador Demóstenes Torres, na próxima quarta-feira. Ainda na área de imóvel, também consta da pauta desta quarta-feira proposta que aperfeiçoa as regras e os procedimentos de locação de imóvel urbano.

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