A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vota hoje subs-titutivo do senador Demóstenes Torres que endurece as regras para a progressão de regime de condenados à prisão. A proposta amplia de 1/6 para 1/3 o tempo mínimo para que o detento comum solicite o benefício. No caso de presos que cometeram crimes hediondos, sobe de 40% para 50%, e no caso de crime hediondo reincidente, de 3/5 para 2/3 da pena estipulada pelo juiz. O projeto conta com o apoio de representantes do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Acredito que é louvável a inicitiva do Senador quanto ao endurecimento das penas, entretanto, no tocante a crimes hediondos ou pessoas de alta periculosidade e os reincidentes, o cumprimento da pena deveria ser na íntegra. O marginal gosta do benefício, nós já não temos prisaão perpétua, o que é uma pena, agregar a isso os benefícios, na minha opinião, é incentivar o criminoso. Miquéias Cutrim, Caldas Novas-GO.
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