quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Promulgada nova formação do CNJ


As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram proposta do senador Demóstenes Torres que modifica a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A principal alteração se dá com o presidente do Supremo Tribunal Federal acumulando o comando do CNJ. Ainda Segundo o texto do representante goiano, o conselho será formado por quinze membros com mandato de dois anos, sendo admitida uma recondução. A nomeação será realizada pela presidência, após indicação do Senado.

Um comentário:

  1. Julgamento de Liminar deixou brecha para posse dos novos vereadores?



    Constituição Federal define:

    Seção IV
    DO SENADO FEDERAL

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    -Qual seria a correta interpretação do inciso X do artigo 52 da Constituição Federal?

    -A decisão do STF já é definitiva?

    -Poderá o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 58 já ser aplicado?

    -E a Ação Declaratória de Constitucionalidade-ADC prevista no artigo 103 da Constituição Federal?

    - Só houve interessados em ajuizar ADI?

    -Porque não ajuizaram ADC?

    -Porque muitos afirmam que a Emenda 58 vale para 2012?

    -Quando forem julgar o mérito e caso a Emenda 58 seja validada com a redação atual, seus efeitos não retroagirão à data de 23 de setembro de 2009?

    -Se suspenderam apenas do inciso I o artigo 3º da Emenda 58, poderiam os novos vereadores ser empossados pelo artigo 1º que trata das faixas populacionais?

    Que nossos SENADORES nos auxiliem na interpretação dessas situações pautadas.
    O QUE FAZER SE O CONGRESSO VOTA UMA EMENDA A CONSTITUICÃO E NÃO TEM VALOR, QUAL O PAPEL DO CONGRSSO NACIONAL SÃO PERGUNATS QUE PRECISAMOS DE RESPOSTAS E NADA MELHOR DO QUE O ILUSTRE SENADOR COMO GRANDE CONSTITUCIONALISTA E MENBRO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DO SENADO FEDDERAL

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