quarta-feira, 11 de novembro de 2009
Promulgada nova formação do CNJ
As mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram proposta do senador Demóstenes Torres que modifica a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A principal alteração se dá com o presidente do Supremo Tribunal Federal acumulando o comando do CNJ. Ainda Segundo o texto do representante goiano, o conselho será formado por quinze membros com mandato de dois anos, sendo admitida uma recondução. A nomeação será realizada pela presidência, após indicação do Senado.
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Julgamento de Liminar deixou brecha para posse dos novos vereadores?
ResponderExcluirConstituição Federal define:
Seção IV
DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;
-Qual seria a correta interpretação do inciso X do artigo 52 da Constituição Federal?
-A decisão do STF já é definitiva?
-Poderá o artigo 2º da Emenda Constitucional nº 58 já ser aplicado?
-E a Ação Declaratória de Constitucionalidade-ADC prevista no artigo 103 da Constituição Federal?
- Só houve interessados em ajuizar ADI?
-Porque não ajuizaram ADC?
-Porque muitos afirmam que a Emenda 58 vale para 2012?
-Quando forem julgar o mérito e caso a Emenda 58 seja validada com a redação atual, seus efeitos não retroagirão à data de 23 de setembro de 2009?
-Se suspenderam apenas do inciso I o artigo 3º da Emenda 58, poderiam os novos vereadores ser empossados pelo artigo 1º que trata das faixas populacionais?
Que nossos SENADORES nos auxiliem na interpretação dessas situações pautadas.
O QUE FAZER SE O CONGRESSO VOTA UMA EMENDA A CONSTITUICÃO E NÃO TEM VALOR, QUAL O PAPEL DO CONGRSSO NACIONAL SÃO PERGUNATS QUE PRECISAMOS DE RESPOSTAS E NADA MELHOR DO QUE O ILUSTRE SENADOR COMO GRANDE CONSTITUCIONALISTA E MENBRO DA COMISSÃO DE JUSTIÇA DO SENADO FEDDERAL